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Cooperativas de seguros e associações de proteção veicular – PL 213/2025

A Lei Complementar nº 213/2025, sancionada em 15 de janeiro de 2025, estabelece um novo marco regulatório para as cooperativas de seguros e as associações de proteção veicular no Brasil. Esta legislação visa ampliar a atuação dessas entidades e proporcionar maior segurança e transparência aos consumidores.

Principais Novidades da Lei Complementar 213/2025

  1. Ampliação das Atividades das Cooperativas de Seguros: Anteriormente restritas a seguros agrícolas, de saúde e de acidentes de trabalho, as cooperativas de seguros agora estão autorizadas a operar em qualquer ramo de seguros privados, exceto nos casos expressamente vedados por regulamentação específica. gov.br
  2. Regulamentação das Operações de Proteção Patrimonial Mutualista: A lei introduz a figura das administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista, que são sociedades empresárias responsáveis por gerenciar os interesses patrimoniais de grupos de pessoas reunidas em associações. Essas administradoras serão supervisionadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). gov.br
  3. Supervisão e Fiscalização pela Susep: As novas disposições subordinam as cooperativas de seguros e as associações de proteção patrimonial às diretrizes e à supervisão do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Susep, exigindo autorização prévia para operação e estabelecendo requisitos específicos para atuação no mercado.

Desafios e Oportunidades

A implementação da Lei Complementar 213/2025 apresenta desafios significativos, especialmente para as associações de proteção veicular que operavam sem regulamentação específica. Essas entidades terão um prazo de 180 dias, a partir da publicação da lei, para se adequarem às novas exigências ou encerrarem suas atividades. Esse processo de transição requer adaptações estruturais e operacionais para cumprir os requisitos estabelecidos. camara.leg.br

Por outro lado, a legislação oferece oportunidades para expansão e inovação no mercado de seguros. A possibilidade de cooperativas atuarem em diversos ramos de seguros pode fomentar a concorrência e ampliar a oferta de produtos, beneficiando os consumidores com mais opções e potencialmente melhores condições. sincor.org.br

Próximos Passos para a Implementação

A efetiva implementação da lei dependerá da elaboração de regulamentações complementares pelo CNSP e pela Susep, que definirão os detalhes operacionais e os critérios para autorização das administradoras e cooperativas. As entidades afetadas devem acompanhar atentamente essas regulamentações e iniciar, o quanto antes, os processos de adequação necessários para cumprir os novos requisitos legais.

Para Ricardo Balbinot, Professor de Seguros Rurais da ENS e diretor Institucional da OCB-MT, a regulamentação é um divisor de águas para o setor: “Os grupos de trabalho estão em andamento, e acredito que as regras serão conhecidas ainda no primeiro trimestre de 2025. O processo de autorização depende da regulamentação, que poderá incluir particularidades do segmento, influenciando nas análises de registro perante o Sistema OCB”. sonhoseguro

Em resumo, a Lei Complementar 213/2025 representa um avanço significativo para o setor de seguros no Brasil, promovendo maior segurança jurídica e ampliando as possibilidades de atuação para cooperativas e associações de proteção patrimonial. A adaptação às novas regras será crucial para que essas entidades continuem operando de forma legal e competitiva no mercado.

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